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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf - emprestimo

evandro rogerio dos santos

Evandro Rogerio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:16

os socios de uma empresa empresta pra uma pessoa fisica uma importancia faz contrato de mutuo , essa pessoa fisica recebe esse dinheiro esse dinheiro entra na declaracao dessa pessoa fisica como rendimento isento e esse contrato firmado entre partes sou obrigado a ter juros? pode ser feito isso?
obrigdo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 07:37

Bom dia Evandro,

Apenas para que fique claro o questionamento possibilitando resposta adequada, quem empresta o dinheiro, a empresa ou seus sócios?

De posse desta informação a pessoa que se dispuser ajudar não terá dificuldade em orientá-lo acertadamente.

...

evandro rogerio dos santos

Evandro Rogerio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 08:35

eu realmente coloquei errada a situacao, uma empresa tributada no lucro real faz um emprestimo a uma pessoa fisica e faz um contrato de mutuo essa pessoa fisica que toma esse emprestimo dessa empresa ele joga esse emprestimo em ssua declaracao fisica como rendimentos isento? e tem mais alguma coisa a ser feita lanca na dirf? e esse contrato obrigatoriamente tem que ter juros?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 21:09

Boa noite Evandro,

Em termos gerais (por tratar-se de assunto complexo) para emprestar dinheiro à Pessoa Fisica estranha ao quadro societário a empresa deve ter entre as atividades permitidas no Contrato Social, a de empréstimos em dinheiro, o que a equipararia a Financeiras, portanto sujeita a legislação especial.

Empréstimos tomados por Pessoas Físicas de Pessoas Jurídicas (não financeiras) das quais que façam parte do Quadro Societário, obedecem a tratamento especial.

- Para evitar que sejam considerados pelo fisco como distribuição disfarçada de lucros, devem ser tratados como retiradas de pró-labore, portanto, sujeitas a tributação na fonte.

- Mesmo que a titulo de pró-labore, devem ter a anuência dos demais sócios.

...


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