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Retificadora do PGDAS e exclusão do CADIN

Ricardo Sarian

Ricardo Sarian

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Operacional
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 22:01

Boa noite, no mês de março de 2019 (PA:03/2019) eu gerei um pgdas com imposto a pagar equivocadamente, o qual não foi pago e ficou o ano todo em aberto, o que gerou a inclusão do débito com multa e juros pela RFB no cadin sisbacen. Minha pergunta é:  se eu fizer uma retificadora deste pgdas zerando o imposto e transmitir, eu consigo a exclusão do CADIN?. Digo isso pois não posso ter esse apontamento no CADIN. Obrigado a todos!

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 09:00

Bom dia!
Se foi gerado de forma equivocada, deve retificar e fazer o correto.
A exclusão no CADIN se dará de forma automática à medida que o débito ter sido baixado. Porem, leva alguns dias úteis.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445

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