Prezado Marcos!
Sobre o bem e o financiamento no nome do seu amigo, não há nada a declarar na sua DIRPF.
Há um empréstimo informal entre vocês, que também há regras e deve ser documentado para ter validade legal para entrar na declaração de imposto de renda.
Quando a transferência do bem ocorrer pra você, ele irá dar a baixa a vista na declaração dele e você dará a entrada á vista na sua declaração.
Na minha opinião é o que dará menos chance de uma malha fina e te trazer transtornos.
Aconselho também a buscar a ajuda de um contador, talvez um advogado especializado em bens e contratos.
Vejo muitos vindo no fórum querendo apenas consultoria gratuita ao invés de ir tirar suas dúvidas presencialmente com um profissional da área.
No mais, uma opção é você mesmo preencher sua declaração de imposto de renda, colocar essa operação como pensa que é correto, quando cair na malha fina vai lembrar da minha orientação.
Por fim, eu não faço jeitinho, como o que você procura, para meus clientes.
Todas as ações de um profissional de qualidade precisam ter embasamento lícito.
Boa sorte!
Contador Patryck Marinho Simões.
CRC-MG: 122262/O
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