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Integralização de capital com imoveis

Mercia Rejane Coelho Rezende

Mercia Rejane Coelho Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:14

Tenho uma empresa como cliente, que o objeto é compra e venda de imóveis. Atualmente tem alguns lotes p/ venda. Estes lotes não estão lançados pelo valor de mercado e sim pelo valor da compra. Agora estão querendo pegar um desses lotes e fazer uma integralização de capital em outra empresa com o valor de mercado.

Pergunto: Posso fazer um Ajuste patrimonial, com os devidos lançamentos? Depois tenho que sair com este lote da contabilidade integralizando o capital? Vai gerar algum imposto?

Desde já agradeço, quem puder me ajudar.

Mércia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 19:13

Boa noite Mercia,

Se o imóvel (lote) está contabilizado na conta "Estoques" a saída será considerada como receita independentemente do valor da venda.

Neste caso os impostos e contribuições incidirão sobre as receitas e irão variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa (Lucro Real, Presumido, ect.)

Entretanto independentemente da tributação adotada, se tal imóvel está registrado no Ativo Imobilizado da empresa, a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da alienação, será considerada como ganho de capital e deverá ser submetida à tributação do IRPJ e da CSLL a razão de 15% e 9% respectivamente.

Vale dizer que em nenhum dos casos aventados a operação será isenta.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 00:23

Bom dia Mercia,

O que exatamente você quer dizer com o termo "Ajuste Patrimonial"?

Confesso que (neste caso) não fui capaz de acompanhar seu raciocínio.

...

Mercia Rejane Coelho Rezende

Mercia Rejane Coelho Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 16:07

Saulo, talvez não tenha me expressado bem.

Quanto ao Lote que me referi, está contabilizado em bens destinados a venda e a empresa é tributada pelo Lucro Presumido.Porém está no valor da compra (defasado). Preciso atualizar este valor ao de mercado. A única forma que veja é através do Ajuste Patrimonial ( de acordo com a lei 11.638) que extinguiu a Reserva de Reavaliação. Só que a dúvida é sobre a tributação, se quando eu ajustar ao valor de mercado, tenho que tributar no ato a diferença, neste caso positiva. Tive esta orientação de um consultor, mas não concordei.

Como o tópico da pergunta é Integralização de Capital, estou tentando encontrar uma forma dentro da legislação de fazer a integralização deste lote em outra empresa pelo valor de mercado, mas sem tributar.

Desde já agradeço

Mércia

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