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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra de terreno financiado e não declarado em 2015.

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 17:28

Caros colegas,

Meu cliente comprou um terreno com valor inferior a R$ 150.000,00, porém nunca declarou a compra financiada do terreno em 2015 e sempre esteve na condição de declarante, pois sempre foi obrigado por ultrapassar o limite de isenção de IR.
Como posso declarar este? Declaro o montante já pago em 31.12.18 e pago em 31.12.19, com a data da aquisição em 2015?
Ou o terreno por ser inferior a R$ 300.000,00, pode ser informado somente no valor da quitação do terreno, com data de aquisição em 2015? Afinal, temos mudanças em relação dados de escritura, cartório e etc...

Agradeço pela compreensão de todos.

Mírian Brito

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:56

Obrigada Aparecida pela resposta.
Porém, mesmo que ele mencione o valor total pago até o momento (2018 e 2019) e aquisição do terreno em 2015, deverá fazer as retificações? O terreno tem valor inferior a R$300.000,00?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 07:46

Ele está obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda PF? Se estiver obrigado deverá prestar todas as informações pertinentes às suas movimentações.
Se comprou o terreno financiado, observar que o valor de aquisição são todos os valores (soma das parcelas) pagas.

APARECIDA MOTA

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