
Mírian Pereira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalCaros colegas,
Meu cliente comprou um terreno com valor inferior a R$ 150.000,00, porém nunca declarou a compra financiada do terreno em 2015 e sempre esteve na condição de declarante, pois sempre foi obrigado por ultrapassar o limite de isenção de IR.
Como posso declarar este? Declaro o montante já pago em 31.12.18 e pago em 31.12.19, com a data da aquisição em 2015?
Ou o terreno por ser inferior a R$ 300.000,00, pode ser informado somente no valor da quitação do terreno, com data de aquisição em 2015? Afinal, temos mudanças em relação dados de escritura, cartório e etc...
Agradeço pela compreensão de todos.
Mírian Brito