Sergio Borges , boa tarde. Não sei se ja encontrou sua resposta mais acertiva, pois os colegas se expressaram de maneira incompleta, segue um breve relato que poderá ajuda-lo, incluindo exemplos, a saber:
O MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8% para comércio.
A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.
Para deixar claro, vamos colocar dois exemplos:
MEI prestador de Serviços, que tem o faturamento R$ 80 mil/ano:Poderá ser considerado como isento 32% desse faturamento, ou seja, R$ 25.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.
Descrição
Valor
RB - Receita Bruta Anual R$ 80.000
LI - Lucro Isento (RB x 32%) R$ 25.600
D - Despesas do MEI R$ 30.000
LE - Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 50.000
Parcela Tributável (LE - LI) R$ 24.400
MEI de revenda de produtos, com faturamento de R$ 70 mil/ano:Poderá ser considerado como isento 8% desse faturamento, ou seja, R$ 5.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.
Descrição
Valor
RB - Receita Bruta Anual R$ 70.000
LI - Lucro Isento (RB x 32%) R$ 5.600
D - Despesas do MEI R$ 30.000
LE - Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 40.000
Parcela Tributável (LE - LI) R$ 34.400
Observe que você deverá declarar os valores tributáveis , neste caso a fonte pagadora é o cnpj do seu MEI, bem como os rendimentos não tributáveis.
Observe ainda que voce também deverá declarar os proventos de sua aposentadoria.
Espero ter contribuido , abraços e boa sorte!
Francisco.