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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo para aderir ao simples

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 17:21

boa tarde amigos do forum.
Até onde eu sabia, tinhamos um prazo de 10 dias apos a ultima inscrição ( no caso, a municipal) para fazermos a opçao pelo simples.
Mas fui informada que apartir de 2010 é 30 dias e não 10.
nao foi me passado a base legal, alguem teria como me exclarecer isso?

grata.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 18:39

Boa tarde Kelly,

No Inciso I, § 3º, Artigo 7º da Resolução CGSN 4/2007 a Receita Federal determina que:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008) ) (Vide art. 2º da Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008)

Entretanto, o § 6º deste mesmo diploma determina que esta "última inscrição" não poderá demorar mais do que cento e oitenta dias a contar da data de constituição da empresa para ser concedido, Na integra:

§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo. (Redação dada pela Resolução CGSN n° 29, de 21 de janeiro de 2008)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 15:01

Boa tarde Kelly,

Exatamente.

Estas regras estão em vigor desde 01/09/2008 (inciso I) e 21/01/2008 (§ 6º) com a edição das Resoluções CGSN 41 e 29 respectivamente.

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