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TRIBUTOS FEDERAIS

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Socio empresa DIRPF - Dispensa ?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 18:24

Favor verficarem a IN RFB nº 1.007/2010 que disciplina as normas para a apresentação da Declararação de Ajuste Anual ref. ao exercicio de 2010, ano calendario 2009 pelas pessoas fisicas.
Pelo que entendi a partir desse ano ( 2010 ) quem participou como socio em 2009 de empresa porem teve rendimentos tributaveis abaixo de R$ 17.215,08 está dispensado de apresentar a DIRPF/2010?
Porque na IN retiraram o item III do art. 1º que até então tinha na IN 918/2009 que disciplinava isso e que a partir da IN 1007 foi revogada.
É isso mesmo que entendi? Favor postarem parecer.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 19:52

Boa noite!

Com relação aos empresarios e socios de empresa, caso não fizermos a DIRPF 2010 e apos o prazo a RFB verificar via DIMOF, DCRED etc, (nós sabemos que são varios mecanismos) e os mesmos forem intimados a entregar a DIRPF 2010, voces não acham que os mesmos nos responsabilizarão pela não entrega, culpando-nos pela falta de entrega e, por consequência pela multa?

Muitas empresas estão inativas porem os "empresarios" tem gastos incompativeis coma a renda nos informada.

Por favor, alguem pode opinar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 20:47

Boa noite Elisabete,

Você concorda comigo que uma vez não obrigados a entrega da DIRPF por outros motivos, o simples fato de ser sócio de empresas deixou de obrigar o contribuinte à referida entrega, certo?.

Concorda também que as pessoas que possuem bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 estão obrigados a entrega da DIRPF, certo?.

Ora se tais pessoas não informam sua movimentação financeira constantes dos Extratos especialmente emitidos para efeitos da Declaração do Imposto de Renda, e ao final caem em Malha Fina, não podem em hipótese alguma culpar o contabilista pela falta da entrega da DIRPF.

Deixou de ser entregue porque, o total dos bens e direitos por eles apresentados não era superior ao limite publicado pela Receita Federal e também porque a participação societária por si só já não é motivo para obrigação da entrega.

Vale dizer que se escondem - até dos contadores - seus bens e direitos, não podem responsabilizá-los por serem "descobertos" pela Receita Federal e ficarem em Malha Fina.

...

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