Rafael Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 2, Fotógrafo(a)Minha mão faleceu em maio do ano passado deixando três herdeiros, bem como bens a inventariar nos estados de SP e MA. Optamos por realizar o inventário extrajudicial e num primeiro momento só partilhamos os bens de SP, deixando os demais para sobrepartilha. O bem imóvel no outro estado está em fase de impugnação quanto ao valor a ser pago a título de ITCMD e pelo visto não terá sua finalização até o prazo fatal de 30 de abril. Minha dúvida é como proceder na declaração final de espólio e imposto de renda dos herdeiros, visto que já foi finalizada a partilha dos bens de sp.