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Retenção INSS referente a serviços de reforma na construção civil

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:32

Qual modo de sabe se um determinado serviço executado na obra/reforma tem retenção de INSS, pois recebi uma NFS de Serviços de concretagem e questionei a empresa, pois não veio a retenção de 11% de INSS e me responderam que este serviço não tem retenção de INSS.
Serviço de Concretagem não tem retenção? Como faço para saber serviços tem ou não retenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 10:13

O INSS tem como fato gerador a cessão de mão- de-obra, ou seja, foi uma pessoa física que executou?
Concretagem acredito que seja por máquina....

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:04

Oi Telma
Foi feito pelo caminhão que veio com a massa e jogou espalhou na obra.
A retenção de INSS qdo é utilizado máquina não tem retenção é isso?
Telma como a receita identifica que a NFS não tem a retenção é pelo CNAE por ex?
Desculpa minhas perguntas, mas não entendo nada de retenção ainda mais de construção civil.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 12:32

Isto lhe ajuda:
   RECEITA FEDERAL -Coordenação-Geral deTributação Solução deConsulta nº 117 - Cosit  Data 6 de setembro de2018 IN RFB nº 971,de 2009  Seção XI  Da Retenção na Construção Civil Art. 143. Não sesujeita à retenção, a prestação de serviços de:I - administração,fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;II - assessoriaou consultoria técnicas;III - controlede qualidade de materiais;IV -fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassausinada oupreparada;V - jateamentoou hidrojateamento;VI - perfuraçãode poço artesiano;VII - elaboraçãode projeto da construção civil;VIII - ensaiosgeotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo,provas de carga,ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratóriode solos ou outrosserviços afins);

abs,
José Bezerra

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:02

Oi José Bezerra
As perguntas que eu fiz para Telma são para eu entender em relação a todos os serviços executados, da concretagem foi de uma NFS que recebi, mas pela explicação que ela deu entendi que retenção é somente qdo contrata mão de obra, qdo a contratação de caminhão para fazer a massa como foi neste caso não teria a retenção.
E a pergunta sobre a Receita Federal é porque o código que veio na NFS da concretagem 7.05, foi mesmo que a empresa que presta serviço na obra também coloca. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:43

É assim:
Quando a empresa é aberta na prefeitura, é indicado um código de serviço e cada código já consta se tem cessão de mão- de-obra ou não....
Me passa qual código de serviço veio esta concretagem se te falo se tem INSS ou não....

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 14:59

Adriana, boa tarde!

De modo geral a retenção do INSS ocorre apenas quando há a cessão de mão de obra. Se for contratado para um serviço específico e não ficar sob a responsabilidade da sua empresa não cabe a retenção, como no caso da concretagem por exemplo, ele vai lá executar a concretagem pré-definida, porém não está sob a responsabilidade da sua empresa e nem sujeito a ordens diretas, só está ali para cumprir aquela tarefa pré-determinada e respondendo somente a empresa dele.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:06

Este código é de construção civil...o ISS é retido e o INSS vc acredita na palavra do prestador que não houve cessão de mão de obra e vida que segue...
NÃO FAÇA RETENÇÃO DO INSS, não vai ter problema.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:02

Telma, como analisa o código do serviços?
Por exemplo neste caso da concretagem realmente eles foram lá e despejaram a massa e quem fez a manutenção necessária foi a pessoa que está fazendo a reforma para nossa empresa.
Esta empresa de concretagem usou o caminhão e não colocou o funcionário dela lá, então não tem a cessão de mão de obra, por isso não tem a retenção de INSS, mas se tivesse colocado haveria a retenção de INSS é isso?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 11:35

Bom dia, Telma.

Este
código é de construção civil...o ISS é retido e o INSS vc acredita na palavra do prestador que não houve cessão de mão de obra e vida que segue...
"NÃO FAÇA RETENÇÃO DO INSS, não vai ter problema. "


Perfeito,  " não vai haver problema".
Detalhe:
O ISS é retido se o prestador de serviço é inscrito em outro município.

Exemplo: prestador com sede em SÃO CAETANO DO SUL
Prestação do serviço: SÃO PAULO/SP
Retenção é devida com taxa da prefeitura do local do serviço.

et.: só em caso de mão de obra.

abs,
José Bezerra





Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 13:21

Telma e José Bezerra

Muito obrigada, pela ajuda que vcs me deram, para esclarecer minha dúvida.
Minha dúvida era qto ao INSS, porque o ISS já retem na NFS qdo é devido ao meu Município.
Para mim qualquer NFS que vinha na área de construção civil tinha que ter a retenção de INSS, porque a Receita Federal iria cobrar da minha empresa mais tarde.
Pelo que foi explicado INSS, somente quando o prestador colocar funcionários para executar o serviço.

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