x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 394

RETENÇÃO DOS TRIBUTOS (PCC) - ENTENDIMENTO

Jefferson F. de Oliveira

Jefferson F. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 11:03

Bom dia!

Meus Caros,

Estou com uma duvida sobre o entendimento do inciso II do § 2ºdo art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004, mais especificamente o termo "manutenção for feira em caráter isolado", qual é a extensão desse termo ? Se possível poderiam me dar algum exemplo.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 13:16

Eu penso assim sobre este termo "manutenção" em relação à retenção do CSRF:
Quando existe um contrato de manutenção preventiva não haverá retenção, mas quando a manutenção acontece esporadicamente, neste caso, haverá retenção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jefferson F. de Oliveira

Jefferson F. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 15:31

Boa tarde!

Telma,

Entendo seu ponto de vista, mas creio que a manutenção  preventiva tenha retenção e a corretiva (esporádica) não tenha.

Porem a minha duvida seria em torno do termo "manutenção for feira em caráter isolado", pelo fato de não ter um esclarecimento detalhado do Fisco sobre isso, gerasse uma duvida ao tentar explicar ao cliente que tal manutenção não seja de caráter isolado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:14

mas creio que a manutenção  preventiva tenha retenção e a corretiva (esporádica) não tenha.  É isso mesmo !

Caráter isolado não seria o esporádico ?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 16:24

Prezados, boa tarde!

O entendimento da RFB é que caso seja o conserto de um bem defeituoso ou em termos populares "quebrados", não cabe a retenção, sendo passível da retenção apenas a manutenção em caráter preventivo, seja mensal ou não ou que não seja efetivamente necessária para que o bem volte a funcionar.

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:00

Basicamente se você tem uma maquina e a mesma está estragada e precisa de um conserto isso é uma manutenção corretiva, não cabe retenção.

Se você tem um contrato de manutenção com uma empresa que presta serviço de forma regular dando manutenção em uma maquina com o intuito que ela NÃO venha a estragar e que ela se mantenha operando dentro da capacidade esperada isso é manutenção preventiva não interessa qual a frequência que isso acontece sejam 2 vezes no ano ou 2 vezes por semana, essa deve ser feito o recolhimento dos tributos.

Quanto ao termo em especifico ele só está lhe ajudando a ilustrar que o conserto se trata de um evento isolado uma maquina que precisou de um reparo por um problema não programado ou esperado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: