Glaudimar Ferreira de Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Jurídico Boa tarde, sou um contador porém há muito tempo aposentado e desatualizado da legislação tributária atual. Vim aqui pois um antigo cliente e amigo está dissolvendo sua sociedade e surgiu uma dúvida acerca da fase de liquidação do patrimônio. Todas as dívidas já foram pagas e só resta a partilha do ativo entre ele e seu sócio(concernente a UM imóvel e algumas aplicações financeiras). É importante frisar que a sociedade tem 30 anos e, de início, pagava os impostos por meio do Lucro Presumido. Contudo, nos últimos 10 anos se tornou EPP e vem pagando os impostos como Simples Nacional.
A dúvida permeia na seguinte questão: uma vez que todas as dívidas já foram pagas, quando eles passarem o patrimônio partilhado para o seu nome estarão sujeitos a alguma tributação da Receita Federal por esse "recebimento"?