
João Alberto de Moraes Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!!
Tenho uma empresa do SN enquadrada no anexo III (Comércio), onde consta diferença na sefaz com relação a cartão de crédito x PGDAS, gerando uma diferença de Das a pagar nos anos de 2017 e 2019. Sendo que ao retificar o valor do faturamento do ano de 2017, tive que retificar todo o ano de 2018 também, onde o faturamento foi o mesmo, mas gerou diferença de centavos nas competências de 01/2018 a 09/2018 com valor inferior a R$ 10,00. Deixa eu explicar melhor... Em 01/2018 - R$ 0,95, 02/18 -R$ 0,95, 03/2018 - R$ 0,82 e assim por diante até a competência 09/18 que somando chega a R$ 8,92. Minha duvida é se posso gerar um DAS avulso nesse valor de R$ 8,92 que com multa e juros vai ultrapassar os 10,00 e poder recolher o DAS ou como devo proceder, já que não posso deixar de pagar?