Marinez Cristina Eliza dos Santos Moreira,
Ao romper o limite de faturamento, o MEI estará desenquadrado automaticamente. O início do efeito de exclusão dependerá da forma como se deu o excesso de faturamento. Observe esse informativo da Receita Federal.
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
1) exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
2) exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no § 2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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