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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARINEZ CRISTINA ELIZA DOS SANTOS MOREIRA

Marinez Cristina Eliza dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 17:11

Boa tarde, se uma empresa MEI ultrapassa o faturamento permitido mais os 20%...ao declarar o DANSIMEI foi gerado uma multa..POis bem se pagar a multa a empresa pode continuar faturando pelo MEI ou obrigatoriamente tem que ser desenquadrada no ano de 2020? E se continuar no MEI de forma irregular qual as penalidades. Grata

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 17:52

Marinez Cristina Eliza dos Santos Moreira,

Ao romper o limite de faturamento, o MEI estará desenquadrado automaticamente. O início do efeito de exclusão dependerá da forma como se deu o excesso de faturamento. Observe esse informativo da Receita Federal.

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

1) exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

2) exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no § 2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
* a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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