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RETIFICAÇÃO DE DCTF - ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE REAL PARA PRESUMIDO OU VICE-VERSA

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 20:05

Prezados, boa noite.

Por favor, embora tenha conhecimento de que a opção pelos regimes de tributação Real ou Presumido se dá pelo recolhimento da 1ª quota do IRPJ, tendo em vista o prazo da DCTF de 01/2020, e o fato de determinada empresa ainda não ter concluído a análise para definição do regime de 2020.

A minha dúvida é se posso transmitir a DCTF com a definição de um dos regimes, e em um futuro próximo retificar alterando-o.

Pesquisei e liguei também na consultoria da ECONET, que me respondeu informando que SIM, é possível desde que o IRPJ ainda não tenha sido recolhido como mencionei acima.

No entanto eu gostaria da opinião dos colegas, se já fizeram isso, apenas para ter maior certeza e transmitir com tranquilidade, pois até o momento não tive situação semelhante.

Desde já agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 22:28

Ronaldo Torquato

Pesquisei e liguei também na consultoria da ECONET, que me respondeu informando que SIM, é possível desde que o IRPJ ainda não tenha sido recolhido como mencionei acima.
Exatamente, Ronaldo.

Enquanto não pagar seu primeiro IRPJ do exercício, terá a faculdade de até lá, escolher o regime a ser adotado.
Corroboro com opinião da Econet.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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