Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa noite.
Por favor, embora tenha conhecimento de que a opção pelos regimes de tributação Real ou Presumido se dá pelo recolhimento da 1ª quota do IRPJ, tendo em vista o prazo da DCTF de 01/2020, e o fato de determinada empresa ainda não ter concluído a análise para definição do regime de 2020.
A minha dúvida é se posso transmitir a DCTF com a definição de um dos regimes, e em um futuro próximo retificar alterando-o.
Pesquisei e liguei também na consultoria da ECONET, que me respondeu informando que SIM, é possível desde que o IRPJ ainda não tenha sido recolhido como mencionei acima.
No entanto eu gostaria da opinião dos colegas, se já fizeram isso, apenas para ter maior certeza e transmitir com tranquilidade, pois até o momento não tive situação semelhante.
Desde já agradeço