FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
COMO DECLARAR AÇÃO JUDICIAL IMPOSTO DE RENDA
Gilmar Barbante
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 20:45
Boa noite!
Minha esposa é minha dependente e recebeu uma indenização de seus pais falecidos, contra a UNIMED, sendo que um valor é referente gastos com MARCAPASSO E DESPESAS HOSPITALARES, e a outra parte por danos morais, então pergunto:
Os valores são todos isentos e não tributáveis ou tenho que lançar os valores separados, sendo que o valor do reembolso do marcapasso e hospitalar, são tributáveis°?
Se estou correto, como informar o processo,pois não tenho extrato do mesmo e sim só informações de valores.
Fico no aguardo de uma resposta ou se tenho que fazer uma consulta a vocês de outro modo, favor me avisar.
Grato
Gilmar Barbante
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 21:34
Gilmar,
Repasso a informação de uma questão idêntica respondida pela Revista Exame, que considero uma das melhores fontes:
Tanto a restituição dos valores pagos diretamente ao hospital, o dano patrimonial, quanto o valor recebido a título de danos morais devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no campo “Outros”.
Informe o número do processo judicial, a fonte pagadora e a natureza do pagamento (indenização por danos morais e patrimoniais).
Tente localizar o número do processo com o advogado.