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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMO DECLARAR AÇÃO JUDICIAL IMPOSTO DE RENDA

Gilmar Barbante

Gilmar Barbante

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 20:45

Boa noite!
Minha esposa é minha dependente e recebeu uma indenização de seus pais falecidos, contra a UNIMED, sendo que um valor é referente gastos com MARCAPASSO E DESPESAS HOSPITALARES, e a outra parte por danos morais, então pergunto:
Os valores são todos isentos e não tributáveis ou tenho que lançar os valores separados, sendo que o valor do reembolso do marcapasso e hospitalar, são tributáveis°?
Se estou correto, como informar o processo,pois não tenho extrato do mesmo e sim só informações de valores.
Fico  no aguardo de uma resposta ou se tenho que fazer uma consulta a vocês de outro modo, favor me avisar.

Grato
Gilmar Barbante

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 21:34

Gilmar,
Repasso a informação de uma questão idêntica respondida pela Revista Exame, que considero uma das melhores fontes:
Tanto a restituição dos valores pagos diretamente ao hospital, o dano patrimonial, quanto o valor recebido a título de danos morais devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no campo “Outros”.
Informe o número do processo judicial, a fonte pagadora e a natureza do pagamento (indenização por danos morais e patrimoniais).

Tente localizar o número do processo com o advogado.

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