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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de Guia DAS referente a competência 03.2020

JULIANA PATRICIA DE LIMA

Juliana Patricia de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 09:53

Bom dia.
Com relação a postergação dos recolhimentos refente a competência 03.2020 de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 152  de 18 março de 2020, as apurações deverão ser feitas normalmente o que vai mudar será apenas as datas de recolhimento ficando a critério das empresas, será assim mesmo? Alguém pode me orientar por gentileza?

Natália Bergamin

Natália Bergamin

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:17

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISSAdiamento do vencimento do Simples Nacional (Resolução CGSN 152/2020) contempla apenas a parcela destinada aos tributos federais. O prazo para recolhimento dos meses de março, abril e maio de 2020 da parcela destinada ao ICMS e ao ISS está mantido19/03/2020 09:25:01
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Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020, mas medida não contempla ICMS e o ISS
De acordo com o a Resolução CGSN nº 152/2020, o adiamento do prazo de vencimento do Simples Nacional contempla apenas as parcelas destinadas aos tributos federais, confira:
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
[table]VENCIMENTO DO DASAPURAÇÃODEPARAMARÇO/202020/04/202020/10/2020ABRIL/202020/05/202020/11/2020MAIO/202020/06/202020/12/2020[/table]Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.
Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPPO adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange  o Microempreendedor  Individual, a Micro Empresa e a Empresa de  Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.
No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP
Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
Microempreendedor Individual - MEIArt. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 3º  Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:
V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;
Portanto, o adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional  não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Neste sentido, cabe aos Estados e os Municípios publicar normas próprias.DAS do mês de fevereiro de 2020 -  Vencimento mantido
Vale ressaltar, que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Preenchimento do PGDS-D com postergação dos tributos federais
Se for mantida as regras da presente Resolução CGSN 152/2020, quando da elaboração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS dos meses de março, abril e maio de 2020 serão calculados as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS com vencimento normal (20/04, 20/05 e 20/06 de 2020).
Na prática, o comércio e o prestador de serviços terão de recolher dia 20/04, 20/05 e 20/06 de 2020 as guias do Simples Nacional (DAS) com os valores destinados ao ICMS e ao ISS (conforme atividade).
Depois por conta da postergação do vencimento dos meses de  março, abril e maio/2020, em 20/10, 20/11 e 20/12/2020 o contribuinte deverá efetuar o recolhimento da parcela destinada aos tributos federais.
Em razão do adiamento do prazo para recolhimento da parcela destinada aos tributos federais,  quando se tratar de serviço de locação  (atividade não tributada pelo ISS e ICMS) , não há que se falar em vencimento de DAS nos dias 20/04, 20/05 e 20/06.
Confira o cálculo do Simples Nacional e seu respectivo vencimento:
 
Neste exemplo, em 20/04 a empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.
Esta  regra determinada na Resolução CGSN 152/2020 deve gerar confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.

Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS.

Maria Rafaela Alves

Maria Rafaela Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:19

Também estou com essa dúvida.
Exemplo se a empresa quiser pagar o DAS completo com todos os tributos, será possível?

Porque acredito que com esse adiamento algumas empresas podem se enrolar com as contas, já que em Outubro, Novembro e Dezembro teria o DAS do mês, mais os tributos referente a março e etc?

Alguém me auxilia nessa informação.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:08

Maria

vou "chutar"  já que não temos muita informação

ao meu ver,  na hora em entrarmos na tela de geração do DAS, o sistema vai apresentar 2 DAS a serem emitidos

- do ISS/ICMS  com o vencimento normal
- dos impostos federais com o vencimento prorrogado

mas como disse acima,  é  no "chute"

Márlus

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 17:43

Boa tarde a todos.

    Acredito no chute do colega  Márlus Mauri de Meira Mathias, que a empresa terá a opção na hora do calculo. 

Estamos aguardando sobre essa sistemática do calculo nos próximos capítulos. 

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 18:05

Se for levar em consideração o histórico, mas provável, é que não irão preparar o sistema e por consequência iremos ficar batendo cabeça tentando resolver esse problema.

Maria Rafaela Alves

Maria Rafaela Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 08:24

Estou preocupada, conversei com a diretoria da empresa, e eles querem permanecer recolhendo o DAS completo, para não se enrolarem no final do ano, mas ainda sem nenhum base concreta de como vai ser, se teremos essas duas opções quando for emitir o DAS.

Muito obrigada a todos pela resposta.

AFONSO NUNES DE CARVALHO NETO

Afonso Nunes de Carvalho Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 12:46

Boa tarde, 

Assim como Maria, também estou com esse problema o cliente quer pagar a guia do DAS competência março/2020 na sua totalidade, não estou encontrando essa opção.
Outra coisa mesmo aderindo a medida do governo em parcelar também não consegui emitir a guia.
Alguém tem um tutorial ou pode me dar essa informação?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 19:34

Boa tarde, Afonso.
Para emitir a guia em sua totalidade, basta declarar o faturamento normalmente e gerar o DAS assim como nos outros meses. O DAS gerado terá vencimento na data do dia 20/07/2020, Nada se diferencia até aqui.
Porém o PGDAS ainda não esta emitindo o DAS com os tributos de forma segregada. Para "driblar" isso, você pode emitir um DAS avulso com o valor do ICMS/ISS correspondente que terá vencimento também no dia 20/07/2020. Ainda estamos aguardando atualizações para poder gerar o DAS correspondente aos tributos federais com a data de vencimento correta.

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