William Mendonca
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia!
Necessito esclarecimento sobre como proceder em relação à SEFIP de uma ME, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é locação de maquinas c/ operador e serviços de terraplenagem, CNAE 4313-4/00, que presta serviço para terceiros em obra de construção civil (não executa obra de construção civil), tributada pelo anexo III do Simples Nacional, FPAS 507.
1) A empresa contratante (o terceiro) está exigindo que a SEFIP seja entregue com um dos códigos de GPS , 2100 ou 2119, mesmo a ME sendo optante pelo Simples Nacional, código 2003. Está correta essa exigência? Qual o embasamento legal?
2) Se está, a ME está obrigada a recolher INSS sobre o total da folha de pagamento? Qual embasamento legal?
3) Se esta correto usar os códigos 2100 ou 2119 e não é devido o recolhimento de INSS sobre o valor total da folha, como preenche a SEFIP?
Desde ja, agradeço a todos!
Obrigado!
William Mendonça