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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mateus Fernades Silva

Mateus Fernades Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 13:40

Boa tarde, prezados!

Tenho a seguinte dúvida, uma empresa pagou um valor de COFINS indevidamente e estou realizando sua DCOMP referente a este crédito, mas os débitos que apurei em fevereiro são menores que o crédito disponível decorrente da guia paga indevidamente, diante disto, realizei a DCOMP destes débitos apurados em fevereiro mas ainda me restou um saldo de crédito ao qual pretendo realizar outra posterior DCOMP assim que apurar próximos débitos. Gostaria de saber se posso fazer mais de uma DCOMP por crédito? Haverá algum problema se eu fizer outra compensação posterior sobre este crédito remanescente?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:30

Você pode se utilizar dos créditos a cada mês de débito acusado na apuração sem limite.
Apenas fique atento a ter crédito suficiente para fazer tal compensação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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