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Parcelamento - Portaria 7820

Amanda Silvy

Amanda Silvy

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 17:17

Pessoal, boa tarde

Não encontrei tópico relacionado a este assunto, por isso estou criando este.
Alguém já realizou a adesão à nova modalidade de transação? A data de vencimento da primeira parcela sair para dia 25/03?
Conseguiram renegociar parcelamentos antigos?

Obrigada!

Anna Laura B Nunes

Anna Laura B Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 09:36

Bom dia!! Também estou em dúvida de como fazer na prática a adesão a esse parcelamento na Procuradoria. O meu caso é de cliente que já possui parcelamento que, pelo que li, precisa desistir para aderir ao parcelamento dessa portaria. Acessando o portal não encontrei a opção desse novo parcelamento. Alguém já conseguiu fazer a adesão?

Amanda Silvy

Amanda Silvy

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 09:55

Olá pessoal, bom dia!

A opção para esta modalidade de parcelamento está em "SISPAR - Adesão- Transação". Dentro da modalidade transação, há as hipóteses federal e previdenciária.
Eu testei por aqui, e, só é permitido fazer um parcelamento em cada modalidade (federal ou previdenciária). Então para renegociar parcelamento ativos, terão que que desistir e após solicitar a adesão e incluir os demais débitos, se houver.
As dívidas ativas do Simples Nacional não são passíveis deste parcelamento.

Quanto ao prazo para pagamento dos parcelamentos ativos, até o momento nenhuma disposição a respeito.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:04

Bom dia,
estou com duvidas pois possuo um cliente que ja tinha uma desistência de parcelamento divida ativa e estavam cobrando a condição de pagamento de 10% do consolidado para reparcelamento e pelo que entendi deveria suspender essa cobrança nessa nova modalidade.
Alguém entendeu o mesmo?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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Anna Laura B Nunes

Anna Laura B Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:11

Bom dia Wadyson!

Sobre as tuas perguntas:
O parcelamento referente a portaria nº 7820 é somente para contribuintes com débito em dívida ativa.
Em relação aos parcelamentos em âmbito administrativo ainda não li nada falando sobre prorrogação de vencimentos.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 15:28

Cara Anna,

Sim, conseguimos fazer a adesão, tomar cuidado pois não se trata de parcelamento e sim de transação, da qual as regras mudam um pouco. Para aderir, acesse o site do regularize > negociação de dívida > adesão > transação > transação extraordinária. 

Lembrando que apesar de dar condições melhores para ME, EPP, pessoa física, as transações não aceitam débitos do Simples Nacional, mesmo que estejam inscritos em dívida ativa.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 13:46

Boa tarde Rodrigo,

Art. 14, inciso IV, alínea "a" da Portaria 11.956/2019 da PGFN que regulamenta as transações, aplicado por força do art. 8º da Portaria 7.820/2020 também da PGFN.

Cara Andrea,

Sim, o prazo é até hoje (25/03/2020), nos termos do art. 9º da Portaria 7.820/2020 da PGFN.

Nice Rezende

Nice Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 14:21

Pelo que eDas condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da UniãoArt. 3º A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).[/url]Art. 4º A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:I - pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;II - parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.§ 1º Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo será de até 57 (cinquenta e sete) meses.§ 2º O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput não será inferior:I - R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;[url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=0]II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.ntendi a primeira parcela prorrogaram para 30/062020

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 15:54

Prezados,

A primeira parcela vence em 31/03 que é referente ao pedágio. É referente aos débitos da Divida Ativa e não incluem débitos do Simples Nacional.
Tomem cuidado e analisem, desistir de PERT em sua grande maioria não é vantajoso e há obrigações a cumprir.

Sugiro que leia: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/disponivel-nova-modalidade-de-transacao-por-adesao-acessivel-a-todos-os-contribuintes-ate-25-de-marco

Também pode ler sobre a prorrogação aqui; http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/prazo-para-adesao-ao-acordo-de-transacao-e-prorrogado

Pode ler mais noticias aqui: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias

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