Helmut Wetzel
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPossuo uma microempresa limitada enquadrado no simples que já está ha bastante tempo inativa. Uma ação judicial estava correndo perante a defensoria do Estado do Rio de Janeiro contra a Redecard. Finalmente depois de muito tempo, a sentença deu ganho de causa para a minha empresa com uma indenização material a ser pago pela Redecard. A empresa já não tinha mais conta-corrente. Eu, como sócio da empresa, recebi o valor da sentença judicial na minha conta-corrente. Como declarar este valor no meu imposto de renda (pessoa física) ? Agradeço a quem possa responder.