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TRIBUTOS FEDERAIS

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Esposa como dependente nas retenções mensais, porém não será na DAA

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 22 março 2020 | 21:12

Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte que teve dedução de sua esposa como dependente para fins de cálculo mensal do Imposto de Renda retido na fonte na folha de pagamento é obrigado a incluí-la na sua declaração? O contribuinte em questão não quer coloca-la como dependente em sua declaração, pois ela começou a trabalhar ano passado, mas a renda dela não atinge a faixa para tributação, mas mesmo assim não é vantajoso para ele inclui-la como dependente na sua declaração porque terá que informar a renda dela e consequentemente irá aumentar o imposto calculado na declaração dele. Ele pode não incluí-la na declaração mesmo que ela tenha sido sua dependente no cálculo em folha?
Outra dúvida é de qual o critério para poder influir  companheira ou esposa como dependente no cálculo mensal em folha? Quando a dependente trabalha com vínculo empregatício com renda não tributável por não atingir a faixa para tributação, mas tendo renda própria ela pode ou não ser incluída como dependente no cálculo da retenção na fonte mensal na folha de pagamento?
Desde já agradeço a atenção e a ajuda.
Muito grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 06:30

Marilene 

Pelo seu relato, não convém incluir esposa como dependente no IR do marido, sendo que o correto seria não incluí-la para fins das retenções mensais da fonte pagadora.

De toda forma, agora na prestação de contas na DAA, a não inclusão da esposa poderá diminuir o saldo do IR a restituir ou até mesmo dar saldo a pagar.

Deixe tudo como está. Apenas não a inclua esposa como dependente.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 09:49

Marilene, não existe piso ou teto dessa renda.
O aconselhável em caso de dúvidas, é simular no programa do IR, a inclusão e não desse dependente e a partir daí, saber por qual situação irá optar.
Dificilmente compensa incluir dependente com renda na DAA.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 10:29

Hugo, 
Mais uma vez agradeço a resposta e ajuda. Entendido, não há limite de valor de renda de um dependente para o mesmo ser incluído no cálculo da retenção na fonte do seu cônjuge. Porém as rendas se juntam, então é necessário essa simulação no programa para saber a opção mais viável.  

Muito obrigada

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