Marilene de Souza Amaral Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou precisando de uma ajuda e informação sobre declaração de Imposto de Renda Pessoa física. Um contribuinte que teve dedução de sua esposa como dependente para fins de cálculo mensal do Imposto de Renda retido na fonte na folha de pagamento é obrigado a incluí-la na sua declaração? O contribuinte em questão não quer coloca-la como dependente em sua declaração, pois ela começou a trabalhar ano passado, mas a renda dela não atinge a faixa para tributação, mas mesmo assim não é vantajoso para ele inclui-la como dependente na sua declaração porque terá que informar a renda dela e consequentemente irá aumentar o imposto calculado na declaração dele. Ele pode não incluí-la na declaração mesmo que ela tenha sido sua dependente no cálculo em folha?
Outra dúvida é de qual o critério para poder influir companheira ou esposa como dependente no cálculo mensal em folha? Quando a dependente trabalha com vínculo empregatício com renda não tributável por não atingir a faixa para tributação, mas tendo renda própria ela pode ou não ser incluída como dependente no cálculo da retenção na fonte mensal na folha de pagamento?
Desde já agradeço a atenção e a ajuda.
Muito grata