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Aposentado isento de IR com débito na PGFN

Sergio Damasceno Pinto

Sergio Damasceno Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Químico(a)
há 15 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 12:49

Meu pai é aposentado por invalidez desde 1994 e desde então realizava as declarações de IR, recebendo as devidas restituições ou pagando IR. No entanto, somente no ano passado, tomamos conhecimento da lei que garantia a isenção de IR para portadores de doença grave, situação na qual ele se enquadra. Então, realizamos os procedimentos necessários no INSS e na RFB para requerer a isenção de IR. A isenção de IR foi concedida a partir de julho de 2009.

- Para restituir os valores, fizemos as retificações das declarações do últimos 5 anos e PER/DECOMP.

- Recebemos uma notificação de lançamento de débitos na RF referente aos anos de 2007 e 2008.

- Fizemos uma impugnação de lançamento e entregamos na RFB juntamente com toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, laudos médicos e etc.)

- Para nossa surpresa recebemos uma comunicação de débitos inscritos na PGFN. Segundo a RF, esses débitos são devidos a restituições recebidas indevidamente nos anos de 2007 e 2008.

Realmente, meu pai recebeu tais valores como restituição, mas nessa época ele ainda não tinha a isenção de IR e, portanto, esses valores foram legalmente recebidos conforme as declaração de IR. Porém, ao enviar as retificações das declarações de IR cometemos um erro devido a uma instrução errada passa pelo CAC da Receita Federal: não lançamos os valores de "imposto retido na fonte".

Os débitos cobrados pela receita federal se devem justamente a esses ao valores imposto retido na fonte que foram recebidos legalmente nos anos de 2007 e 2008 mas, que devido ao erro que cometemos o sistema da RFB está acusando como débito.

Não é possível retificar essas declarações com erro, pois o sistema não aceita devido aos débitos.

A situação é complicada. A RF nos encaminha de um setor para outro e dificilmente alguém nos dá uma informação útil. Alguns servidores dizem que devemos tomar determinado procedimento e ao tomá-los, outros servidores nos orientam com procedimentos completamente diferente.

- Comparecemos à RFB onde nos manifestamos contra a cobrança dos débitos e uma servidora nos informou que, nesse caso, os débitos seriam suspensos.

É possível saber se esses débitos estão suspensos por meio do site da RF?

Peço, se possível, que o senhores me orientem sobre os procedimentos que devemos tomar.

Peço desculpas se postei a dúvida no lugar errado do site.

Muito obrigado.

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