Sergio Damasceno Pinto
Iniciante DIVISÃO 2 , Químico(a)Meu pai é aposentado por invalidez desde 1994 e desde então realizava as declarações de IR, recebendo as devidas restituições ou pagando IR. No entanto, somente no ano passado, tomamos conhecimento da lei que garantia a isenção de IR para portadores de doença grave, situação na qual ele se enquadra. Então, realizamos os procedimentos necessários no INSS e na RFB para requerer a isenção de IR. A isenção de IR foi concedida a partir de julho de 2009.
- Para restituir os valores, fizemos as retificações das declarações do últimos 5 anos e PER/DECOMP.
- Recebemos uma notificação de lançamento de débitos na RF referente aos anos de 2007 e 2008.
- Fizemos uma impugnação de lançamento e entregamos na RFB juntamente com toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, laudos médicos e etc.)
- Para nossa surpresa recebemos uma comunicação de débitos inscritos na PGFN. Segundo a RF, esses débitos são devidos a restituições recebidas indevidamente nos anos de 2007 e 2008.
Realmente, meu pai recebeu tais valores como restituição, mas nessa época ele ainda não tinha a isenção de IR e, portanto, esses valores foram legalmente recebidos conforme as declaração de IR. Porém, ao enviar as retificações das declarações de IR cometemos um erro devido a uma instrução errada passa pelo CAC da Receita Federal: não lançamos os valores de "imposto retido na fonte".
Os débitos cobrados pela receita federal se devem justamente a esses ao valores imposto retido na fonte que foram recebidos legalmente nos anos de 2007 e 2008 mas, que devido ao erro que cometemos o sistema da RFB está acusando como débito.
Não é possível retificar essas declarações com erro, pois o sistema não aceita devido aos débitos.
A situação é complicada. A RF nos encaminha de um setor para outro e dificilmente alguém nos dá uma informação útil. Alguns servidores dizem que devemos tomar determinado procedimento e ao tomá-los, outros servidores nos orientam com procedimentos completamente diferente.
- Comparecemos à RFB onde nos manifestamos contra a cobrança dos débitos e uma servidora nos informou que, nesse caso, os débitos seriam suspensos.
É possível saber se esses débitos estão suspensos por meio do site da RF?
Peço, se possível, que o senhores me orientem sobre os procedimentos que devemos tomar.
Peço desculpas se postei a dúvida no lugar errado do site.
Muito obrigado.