Alvaro Sutil de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalDiante de muitas explicações divergentes, fico na dúvida de,
Como preencher corretamente uma DIRPF para o MOTORISTA DE APLICATIVO.
Sendo este enquadrado como MEI:
1) O MEI está dispensado de preencher e recolher Carnê-leão?
2) Qual a forma correta de apurar os Lucros:
a) Usando os 16% de Lucro Presumido, tendo como base o faturamento bruto - despesas?
b) Usando os 40% de ISENÇÃO para a atividade de Transporte de Passageiros?
Não sendo MEI:
1) No carnê-leão pode usar a referida isenção de 40%?
2) Qual a BC para o imposto (0190):
a) Faturamento Bruto - despesas dedutíveis?
b) Faturamento Bruto - 40%?
c) Faturamento Bruto - 40% - despesas dedutíveis?
É pertinente ainda, os 40% de isenção, é destacado como limite máximo, sendo assim, só pode utilizar o limite tendo a documentação comprobatória das despesas? Ou pode usar direto os 40% como se fosse um LUCRO PRESUMIDO?
Desde já, agradeço a atenção!!!