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José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 12:45

Boa tarde colegas:

Já pesquisei em todo o forum e não consegui achar a resposta que preciso, portanto peço a ajuda de todos.

Uma empresa estava inscrita no simples desde 1997 (academia), como houve mudanças nas leis a empresa foi excluida do simples em 2002, a comunicação pela RFB só foi feita em 2007, a empresa apresentou as declarações normais neste período. Em 2008 a RFB informou o cancelamento das declarações e solicitou o envio de novas declarações como empresa normal o que gerou novos valores de impostos e multas pelo atraso na entrega. No período de 2002 a Jul/2007 (quando houve nova mudança nas leis e permitiu o ingresso no Super Simples) a empresa efetuou pagamentos pelo código 6106, porém deixou de efetuar alguns, que foram passiveis de parcelamento no Refis e posteriormente pela lei 11941, pergunto:

1) Os valores pagos pelo código 6106 são passiveis de restituição/compensação, inclusive os informados no pedido de parcelamento?
2) Preciso utilizar o Per-Dcomp para solicitar este restituição/compensação?
3) É necessário gerar um relatório Per-Dcomp por competência mensal?
4) Caso os valores sejam passiveis de pedido de restituição/compensação, os mesmos podem ser corrigidos?
5) Caso possam ser corrigidos, qual o critério para correção?

Grato pela atenção de todos e desculpem-me pela extensão do questionamento.


José Carlos

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