Ranieri de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal! Aqui em SC tivemos o decreto estadual nº 515 de 17/03/2020 que deu o início da quarentena do COVID-19 no dia 18/03/2020, dessa forma os bancos tiveram suas atividades suspensas, dificultando o pagamento do DAS e a GPS para algumas empresas. Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de alguma Resolução oficializada ou iniciativa de uma, indicando como será dado essa correção para pagamento fora do prazo do Simples Nacional, GPS e demais obrigações do mês competência 02/2020 para quem não pagou. Ou, se vai ser feito de forma convencional como qualquer outra correção para qualquer mês competência anterior.
Desde já, agradeço a todos!
Um grande abraço e energias positivas para esse momento!