Luis
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioOlá, boa noite.
Abri recentemente o e-cac da minha empresa e vi que recebi uma notificação da RFB, um ADE (Ato Declaratório Executivo) que foi publicado no dia 19/12/2019 com a descrição "TERMO DE DESENQUADRAMENTO".
Essa notificação foi porque na minha empresa MEI havia um CNAE (secundário) com um código que havia sido desativado.
OBS: todas as NFs são emitidas pele CNAE principal, nunca usei esse CNAE secundário.
Sendo assim, para corrigir esse problema acessei o portal do MEI e exclui esse CNAE que estava desativado e adicionei um outro.
Agora já está corrigido e já foi atualizado tanto no cartão CNPJ como na parte estadual e municipal.
Agora minha dúvida é:
1-) Eu preciso ir lá na Receita para apresentar uma impugnação mesmo já tendo alterado e corrigido o CNAE?
2-) O prazo é contado a partir da publicação do ADE ou da minha leitura no e-cac?
Texto do ADE ==>
ORDEM DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de seu desenquadramento do Simei, nos termos acima citados, podendo apresentar impugnação, conforme a seguir:
Prazo para Apresentar a Impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Desenquadramento.
Unidade para Impugnação: Unidade da jurisdição do contribuinte ou qualquer outra da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O ADE foi publicado no dia 19/12/2019.
Eu acessei o e-cac e li a mensagem no dia 07/03/2020.
Poderiam por favor me ajudar?
Obrigado!