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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do Pis e Cofins Importação de serviços e Mercadorias

Maria Angela Souza

Maria Angela Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 12:28

Bom dia a todos.
A nossa empresa é do lucro real (não cumulativo) e gostaria de saber quais imposto pagamos quando importamos os Serviços Intercompany e os serviços de empresa terceiras estabelecidas em outros países?

Como efetuo o calculo desses impostos devido sobre a importação dos serviços importados  da Intercompany como também de empresas terceiras de outros países? ( se puderem me exemplificar muito me ajuda)
Esse calculo é o mesmo para importação de mercadorias?

obrigada pessoal.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:39

Considerando se tratar de uma importação de serviço, haverá a seguinte tributação:
IRRF
 Retenção de 15% (sem tributação favorecida)
 Retenção de 25% (com tributação favorecida)
 Código da receita 0422
 Fato gerador - Remessa para o exterior
 Vencimento - Na data do fato gerador.
Cide Royalties
Retenção de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes.
Código da receita 8741
PIS e COFINS Importação
PIS Importação - 1,65% - Código da receita 5434 PIS - IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
COFINS Importação - 7,60% - 5442 COFINS - IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
 Fato gerador - Remessa do pagamento para o exterior
 Vencimento - Na data do fato gerador
Base Legal: (RIR/18) ; (Lei 10.865/2004) ; (Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000)

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