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INSS 11% Prestador (DARF recolhido)

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 14:38

Eu prestei um serviço de transporte de pessoas e a empresa fez a retenção dos 11% do INSS na minha nota (me informaram que foi através de DARF pelo EFD REINF). Onde eu consigo ver se a empresa realmente fez esses recolhimentos? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 10:07

Acho que você deve fazer o caminho inverso, pesquisar se seu serviço realmente está obrigado a recolher o INSS retido.

Para você ler:
Bases: Lei n.º 8.212, de 1991, artigo 31; Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009, artigos 115 a 119; Solução de Consulta n.º 232 – Cosit, de 2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.003/2018.

Já te adianto que sim, este tipo de serviço há a retenção do INSS e como a responsabilidade de recolher é do tomador, se você recebeu o líquido, não há nada a temer.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 11:41

bom dia!
Telma Carreira Frate, tenho uma dúvida em relação a este assunto em questão, e estou sendo questionada pela contabilidade que fala que não é devido a retenção na emissão da nota do prestador.
Tenho um cliente enquadrado no regime do Simples Nacional  que presta serviços de :
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL :
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
Este cliente foi contratado por um produtor rural do estado de Minas Gerais, o produtor consta  inscrito no estado de MInas com Inscriçaõ Estadual e CPF.
O Serviço esta em andamento, com emissão da nota para o pagamento na  nota de serviço emitida do prestador foi feito a retenção do INSS e ISS com base no Art. 72,112,114,115,116 e 117 da IN 971 de 13/11/2009.
No meu entendimento se trata do serviço enquadrado no código : 07.02 prestado e a contabilidade fala que é por se tratar de pessoa fisica o tomador.
Obrigada se puder me ajudar ....

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 13:26

Para pessoa física não tem retenção, a sua contabilidade está correta, se fosse para uma empresa jurídica este código 7.02 o ISS é pago  no local da obra.

Telma, empresária, escritório contábil.
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