
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Retenção PIS/COFINS/CSLL-RF SIMPLES FEDERAL, gostaria de uma informação, o fato gerador do PIS/COFINS/CSLL-RF é o pagamento, imagine uma empresa normal que efetue um faturamento para uma empresa do simples no valor de R$350.000,00 parcelado em 10X, ou seja cada pagamento no valor de R$ 35.000,00, nesse meio tempo se o tomador do serviço se desenquadrar da opção de simples não deveria recolher as retenções?
E vice-versa, na mesma situação acima ao efetuar pagamento para ao simples tem que pedir todo os mês uma carta ao prestador do simples para comprovar que ainda esta enquadrado nessa opção, (atualmente só basta consulta no site se ainda esta enquadrado), mais tem que ser a cada o pagamento efetuado ou somente na data de emissão do documento fiscal?