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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sem certificado digital

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 19:57

Edilson Gomes de Sena

Ainda não fiz a tentativa, tanto porque de acordo com a RFB o prazo final será dia 19/03/2010 e que a certificação digital não será cobrada agora, somente a partir de Abril.

Agora quanto antes entregar, melhor, porém a DIRF e a RAIS ta me exigindo uma certa urgência e por isto ainda nao me dediquei a DCTF.

Atenciosamente


Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 06:56

Bom dia Edilson,

Dispõe o inciso I, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


Vale dizer que a Certificação Digital para entrega da DCTF só será exigida a partir da DCTF do mês de Abril deste ano.

Acaso inadvertidamente você não habilitou (no Receitanet) a opção "Assinar o arquivo Digitalmente"? Pergunto porque mesmo você sendo obrigado a entrega com Certificado - já me aconteceu - se não habilitar esta opção a entrega será feita sem o Certificado, ou seja não haverá rejeição do arquivo.

...

EDILSON

Edilson

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões Públicas
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 13:00

Não esta marcada opção Assinar o arquivo Digitalmente e mesmo assim aparecer mensagem que o arquivo só pode ser enviado com certificado digital já tentei de diversas maneira e não conseguir.
Edilson
OBS: no próprio programa de envio esta entre parênteses que é obrigatório o uso de certificado digital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 06:42

Bom dia Edilson,

Você tem razão,

se sua empresa já era obrigada a Certificação Digital por usar o PGD DCTF 1.6 (mensal) deverá continuar entregando-a (obrigatoriamente) via Certificado Digital.

É o que determina o § Único do Artigo 1º da IN RFB 969/2009 cuja integra transcrevo:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)[/url]

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Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 00:13

EDILSON,

Tambéms estamos com o mesmo problema, contudo, entrei em contato com A COAD e pasme! Eles disseram que a RECEITA FEDERAL na teoria é uma coisa e na prática é outra.

Temos mais de 5000 transmissões a fazer e cada vez que temos que enviar temos também que lançar a senha.

Estamos com 2 funcionários presos a estas declarações.

Para essa semana vamos tentar fazer contato "até mesmo sobrenatural" com alguém que não seja "LEIGO" na RFB e/ou COAD, pois, está difícil. Talvés podemos dizer que mais para DESCASO do que qualquer outra coisa.

Abços

Ary Espindola
@Oculto

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
EDILSON

Edilson

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões Públicas
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 12:43

Ary ,
Se conseguir alguma informação me manda pois até agora não enviei nenhuma. Já tirei e-cpf agora tenho que fazer procuração eletrônica, a minha dúvida é, que tenho empresa fora do município do rio e qual RFB procurar a do rio ou do outro município.

Edilson
@Oculto

EDILSON

Edilson

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões Públicas
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:12

Osmar
Boa tarde

Após ler sua informação fui a agencia da RFB de campo grande-rj atendente me informou que a procuração eletrônica deve ser feita na agencia de origem. (jurisdição)
Liguei para o atendimento tel. 146 da RFB falaram o mesmo.

Edilson

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:04

Boa tarde Luis Carlos Oliveira da Silva!


Qual a versão do Receitanet você está utilizando??

Para que consiga enviar a DCTF de janeiro sem a exigência da Cartificação Digital, deverá utilizar o programa Receitanet 2010.02.


Hoje mesmo eu transmiti 03 declaração sem a necessidade da Certificação Digital.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 20:47

EDILSON e demais colaboradores,

A RFB desbloqueou o sistema de transmissão com a obrigação do certificado digital, hoje mesmo transmiti mais de 200 declarações com movimento sem o certificado digital.

Antes eu estava conseguindo no máximo transmitir 15 empresas o dia todo (isso estando full time), pois o cartão pede a senha para cada transmissão feita...enfim...desejo a todos bons negócios e agilizem para não deixar para última hora, pois a DACON foi liberada sem o certificado 3 dias antes do término do prazo e mesmo assim ficou complicado umas 10 empresas com faturamento ficaram sem ser transmitidas (resumo: multa!). Escritórios com grande quantidade de clientes pode acabar se enrolando.

Espero ter ajudado.

Sucessos a todos

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 06:31

Bom dia Luis Carlos,

Lê-se no Parágrafo Único, Artigo 1º da IN RFB 995/2010 que:

Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)

Cabe lembrar que as empresas optantes pelo tributação do Lucro Real, já estavam obrigadas a entrega da DCTF e do DACON com o uso da Certificação Digital desde 2009 e antes mesmo que esta obrigação fosse estendida às empresas optantes peo Lucro Presumido.

Esta obrigação foi mantida.

...



LUIZ CLAUDIO

Luiz Claudio

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:09

Bom dia Saulo e demais colegas,

tambem estou com problemas para o envio da DCTF ref.Fev/2010 sendo que a empresa é optante pelo Lucro Real a partir de 2010.
O meu PGD DCTF é o 1.6 mensal e o Receitanet era o 2010.02 (tentei primeiro) e atualizei para o 2010.02a e também não consegui.
Agradeço desde já a ajuda de todos!

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