Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado
na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente
sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea
da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de
R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos
demais casos.
Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista
ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº
8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).
Não irá pagar 40% de 250,00 até 23/04 e sim os próprios 250,00 até essa data e se passar irá para 500,00, os 40% de 500,00 é para pedido de parcelamento.