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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso de entrega de DCTF

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:19

Boa Tarde !

Me expliquem por favor:

A DCTF de janeiro era para ser entregue em 20.03.2020, mas entreguei hoje.
É uma DCTF sem impostos, zerada.
Na multa (intimação) o vencimento da multa é em 23.04.2020, pago 25% de 250 ou pago os 250 mesmo?


Agradeço qualquer ajuda

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:26

Telma Carreira Frate boa tarde.

   De acordo com o Art. 7º da  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

    § 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Então o valor a ser pago é o 250 já apresentado no recibo pois já está com o desconto pois seria 500,00. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:33

 em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Mas que data é essa? Do vencimento da multa, ou seja, 23 de abril ?

Outra pergunta, digamos que seja 25% meu direito, esta DCTF no caso é sem movimento, isso seria a INATIVA?
Então seria 25% de 200 reais?

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:44

em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Mas que data é essa? Do vencimento da multa, ou seja, 23 de abril ?

   A empresa não recebeu a intimação por parte da receita federal procedimento de ofício, então seria 25% 500,00, pagaria 375,00 com desconto.

Outra pergunta, digamos que seja 25% meu direito, esta DCTF no caso é sem movimento, isso seria a INATIVA?
Então seria 25% de 200 reais?

    Se não colocou a informação de inativa no envio da declaração o sistema não vai calcular a multa de 200,00 com desconto indo para 100,00.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 16:58

No rodapé do recibo que também é uma notificação veio o valor de 250 reais e dizendo que tenho 40% de desconto até o vencimento que é 23 de abril.

Nossa , como a Receita Federal adora complicar!!!!

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 17:14

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado
na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente
sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que
integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea
da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de
R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos
demais casos.
Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista
ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº
8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).

Não irá pagar 40% de 250,00 até 23/04 e sim os próprios 250,00 até essa data e se passar irá para 500,00, os 40% de 500,00 é para pedido de parcelamento.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 09:53

O valor é o impresso no recibo que já está com o desconto proposto em lei, ou seja, R$ 250,00 se pago até o vencimento.

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:55

Bom Dia,

Se no recibo não mencionar multa, posso ficar tranquila que não virá posteriormente?

O recibo realmente é o instrumento que também serve como notificação?

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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