Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Preciso da ajuda dos colegas.
Tenho um cliente que fez a sua declaração, em 2018, e a mesma caiu na malha. Trata-se de uma decisão judicial trabalhista.
O despacho foi feito da seguinte forma:
- Depositante: a empresa onde ele trabalhou;
- Depósito judicial realizado no Banco do Brasil - conta nº xxx, em 21/06/2017, no importe de xxxx.
Cumpram-se as seguintes determinações:
- Pagar o valor de R$ xxxx ao reclamante, por meio de seus advogado xxxx
- Transferir o valor de R$ xxxx referente a honorários periciais;
- Transferir o valor de R$ xxx referente a honorários perciciais;
- Converter em favor da União o valor de xxx referente ao IRRF código 1889;
- Converter em favor da União o valor de R$ xxx, referente ao INSS - conta Reclamante, via GPS código 1708;
- Converter em favor da União o saldo remanescente, após efetivado os pagamentos acima, referente ao INSS - Cota Reclamada, via GPS código 2909;
Referente a este processo, a declaração é feita tendo como fonte pagadora a empresa em que ele trabalhava , ou o Banco do Brasil? Como efetuar a declaração? Ele solicitou a DIRF do período a empresa reclamada, mas a mesma alegou que não tem.
Poderiam me auxiliar?
Obrigado!
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG