x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 75

EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO

wagner rodrigues de souza

Wagner Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Técnico
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 10:46

bom dia meus amigos, estou com uma empresa nova que é de alugueis de roupa de noivas, pesquisei e a mesma não é obrigada a emitir nota fiscal , mas aconselhei aos donos a colocarem um cupom fiscal, mas vamos lá, em 2018 e 2019 a mesma estava no lucro presumido , cumpri todas as obrigações e pendencias e esse ano voltaram para simples nacional, minha duvida e que nestes dois anos os mesmos faturaram usando a maquina de cartão de credito para alugara os vestidos, fiz o lançamento destes valores na escrituração fiscal digital  porem não tinha nota fiscal de prestação de serviço e nem cupom fiscal, não foi gerado irpj e nem csll que no meu entendimento deveria ter gerado, pois ouve faturamento, e agora pergunto como vou informar isso para receita federal na declaração de iprj da empresa ja que  a mesma não pagou essas obrigações, me ajudem por favor, desde já agradeço a todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 11:30

Wagner,

A dispensa da emissão de documento fiscal para uma operação não desobriga o recolhimento dos tributos incidentes naquele regime tributário.

No caso das locações, o documento válido para a operação é a fatura de locação somada ao Contrato de Locação feito entre as partes.

As receitas dessas locações precisam ser tributadas.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.