Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Saudações! A importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre participação nos lucros, pode ser deduzida?
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Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Saudações! A importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre participação nos lucros, pode ser deduzida?
João Vitor Takata
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Sim. A pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, em face das
normas do Direito de Família, a que se refere o art. 1.124-A da Lei n º
5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil –descontada de rendimentos isentos, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Ricardo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! Agradeço a resposta, caro João. Tinha me resguardado com a base legal, art. 3º §10º da lei 10.101/00, que foi contestada por um colega da profissão e me gerou uma insegurança de momento. Grato mais uma vez!
João Vitor Takata
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Acho que o seu entendimento é o mesmo que o meu, como a parcela da PLR foi paga a título de pensão alimentícia, a mesma não pode ser considerada rendimento isento na DIRPF.
§ 10. Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública,
desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos. (Incluído pela Lei nº 12.832, de 2013)
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