
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia prezados(as),
me surgiu uma dúvida com relação à questão da prorrogação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física através da Instrução Normativa RFB n° 1.243, de 25 de Janeiro de 2012. De acordo com o texto dessa IN, em seu artigo 1°, "Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis."
Na última segunda-feira, dia 23 de março, a Assembleia Legislativa da Bahia, através do Decreto Legislativo n° 2041, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até dia 31 de dezembro deste ano.
Diante do exposto acima, a prorrogação da declaração do imposto de renda para os municípios do estado da Bahia é válida? Essa Instrução Normativa permanece vigente ou já foi revogada?
Grato.