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TRANSACAO EXTRAORDINARIA (PARCELAMENTO)

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 10:27

Bom dia

Alguem saberia me informar qual o prazo (DATA) para aderir a Transacao extraordinaria?
Debitos anteriormente parcelados podem ser parcelados nesta transacao?

Uma empresa que esta em PARCELAMENTO NO PERT DIVIDA ATIVA, nao encontrei como desistir deste parcelamento? tem como desistir e reparcelar na transacao extraordinaria?

Debitos do Simples Nacional podem ser parcelados na Transacao Extraordinaria?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 15:31

Patricia, 
Nesta prorrogação não há prazo fixado ainda. Conforme noticia da PGFN: "Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto."

Eu não cancelaria um PERT sem antes analisar os textos referente a essa transação extraordinaria, já que diferente do PERT que oferecia descontos, esta transação extraordinária não oferece, somente oferece facilidades de pagamento. Sugiro que leia: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/disponivel-nova-modalidade-de-transacao-por-adesao-acessivel-a-todos-os-contribuintes-ate-25-de-marco

Também pode ler sobre a prorrogação aqui; http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/prazo-para-adesao-ao-acordo-de-transacao-e-prorrogado

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 09:01

Obrigada pela resposta.
No meu caso e conveniente o reparcelamento na transacao extraordinaria.
Mas a minha duvida e como cancelar o pert?
o saldo podera sera parcelados na transacao extraordinaria?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 12:24

Para cancelar os parcelamento, entre no Regularize e há uma opção de "Desistência de Parcelamentos".
Como não desisti de nenhum PERT até o momento não sei se o saldo poderá ser reparcelado. Dos parcelamentos convencionas que cancelei, eles puderem ser inclusos na Transação Extraordinária sem nenhum problema.
Caso consiga desistir do PERT é importante atentar que após abatidos os pagamentos das parcelas já pagos através do PERT, o saldo "triplicará", pois o saldo terá seu valor recalculado em juros e multas. Por isso, é imprescindível verificar os débitos na "Consulta a Dívida".

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