Edson Freitas
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteBom dia pessoal, tudo bem?
Não sou da área contábil, porém trabalho com sistemas e me deparei com a seguinte situação:
- O e-commerce realiza uma venda (estabelecimento A)
- O consumidor final, não está contente com o produto e resolve devolver ou troca em uma loja física próxima de sua residência ( estabelecimento B)
Pergunta 1: Neste cenário, o estabelecimento A perde o direito de se creditar do PIS e COFINS (o ICMS já vi que perde).
Pergunta 2: Neste cenário, o estabelecimento B, ao colocar a mercadoria à venda novamente, terá que "contribuir" com o PIS e COFINS novamente, uma vez que não houve o crédito?
Pergunta 3: O estabelecimento B, ao receber a mercadoria previamente comercializada pelo estab. A, deve emitir a NF de entrada com qual CFOP?
Pergunta 3.1: Se o estabelecimento B não for do mesmo grupo econômico do A (ex. franquia), ele deve emitir a NF de entrada com qual CFOP?
Pergunta 4: Como fica para o estabelecimento A, nesse caso de devolução ao B? Para A, contábil / fiscalmente falando, segue como se a venda tivesse sido concluída?
Talvez sejam perguntas básicas, mas pra mim são complexas :)
Agradeço pela ajuda!