Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 652

IRPF - Casa com usufruto vitalício

Matheus Pires

Matheus Pires

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 19:58

Boa noite a todos, estou com um cliente no escritório fazendo o imposto de renda. Quando ele era menor de idade os pais compraram uma casa e colocaram em nome dos filhos e com usufutro vitalício dos pais, sendo que apenas um era maior de idade e esse cliente ficando na documentação como "outros". Agora esse filho que era menor está fazendo declaração pela primeira vez, como será declarado nessa situação?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 15:27

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situaçãoocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em
31/12/2019 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como,
se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve
informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da
nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário
da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta
hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome
e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em
novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi
atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como
parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste
documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.