Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situaçãoocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em
31/12/2019 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como,
se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve
informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da
nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de
Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário
da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta
hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome
e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em
novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi
atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como
parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste
documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)