Olá.
Um cliente solicitou o desenquadramento de MEI em nov/20, pois atingiu o valor de 115mil (excedeu até os 97.200,00).
Neste caso, aparece como se ele fosse optante do SN desde a abertura da empresa (fev/20), mas quando tento gerar o PGDAS retroativo informa que ele não é optante do SN, que ele é MEI e quando tento declarar o DASN SIMEI ele não aceita pois excedeu o valor. Alguém poderia me orientar como proceder?
Quando consulto a opção pelo SN, aparece que ele é optante do SN e não do SIMEI e no detalhamento aparece: Desenquadramento por opção do Contribuinte (pois ele mesmo se desenquadrou em nov/2020).
E recolheu o DAS até dez/20 (vcto jan/21).
Como faço também com os DAS recolhidos como MEI de fev a dez/20? Preciso de um 'help' urgente, por favor! :)