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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO DAS COMPLEMENTAR

Sol

Sol

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Domingo | 29 março 2020 | 10:19

Bom dia!!
Uma empresa MEI desenquadrada por excesso de faturamento, ultrapassou 20%. Como é feito o calculo do DAS? 
Recolhe 01 DAS COMPLEMENTAR sobre o excesso faturado ou tem que recolher mensalmente?
Se alguém puder me ajudar nesse caso novo para mim, ficarei grata.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 00:42

Sol,
como a empresa deve ter sido excluída de forma retroativa por ter ultrapassado o limite dos 20% , nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento  passa a ser sobre o faturamento com acréscimos de juros e multa retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso.
E respondendo sua pergunta não será DAS complementar, mas o DAS normal mensal com alíquotas e faixa de receita com base na legislação vigente.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Construtoras, incorporadoras e imobiliarias
Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens - Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado
Comercio de produtos odonto medicos hospitalares - Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros
Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo - Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
JOSIANE

Josiane

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 21:44

Olá.

Um cliente solicitou o desenquadramento de MEI em nov/20, pois atingiu o valor de 115mil (excedeu até os 97.200,00).
Neste caso, aparece como se ele fosse optante do SN desde a abertura da empresa (fev/20), mas quando tento gerar o PGDAS retroativo informa que ele não é optante do SN, que ele é MEI e quando tento declarar o DASN SIMEI ele não aceita pois excedeu o valor. Alguém poderia me orientar como proceder?
Quando consulto a opção pelo SN, aparece que ele é optante do SN e não do SIMEI e no detalhamento aparece: Desenquadramento por opção do Contribuinte (pois ele mesmo se desenquadrou em nov/2020).
E recolheu o DAS até dez/20 (vcto jan/21).
Como faço também com os DAS recolhidos como MEI de fev a dez/20? Preciso de um 'help' urgente, por favor! :)

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