x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 113

Orientação de cálculos dos Impostos Federais- empresa como Lucro real

Visitante não registrado

há 5 anos Domingo | 29 março 2020 | 17:24

A empresa é prestadora de serviços no seguimento de Segurança (Serviços  de Portaria e Limpeza), foi exclusa do simples por solicitação da empresa (atividade de Portaria é vedada do Simples Nacional) a empresa solicitou através de requerimento junto A RFB (Receita Federal do Brasil), o retroativo a cinco anos a partir de janeiro 2015. Neste caso, todos os cálculos dos tributos foram como SIMPLES NACIONAL; a empresa terá que retroagir os cálculos dos Impostos Federais posso fazer os cálculos como Lucro Real? ou Lucro Presumido?.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 29 março 2020 | 17:30

Mari, a Receita Federal deverá te orientar sobre isso, não escolha simplesmente um regime e calcule sem uma orientação por escrito e bem detalhada.

Você poderá redigir uma consulta formal Resposta à Solução de Consulta) ou até mesmo um e-mail e guardá-lo como respaldo.

Se for pelo Lucro Real, a empresa poderá se recuperar dos créditos dos 5 anos também e nesse processo se beneficiar na redução de impostos.

Sou contadora, qq coisa me chame no privado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

há 5 anos Domingo | 29 março 2020 | 18:00

Boa tarde,



Minha dúvida é, como recuperar os créditos do Pis e Cofins se a retenção na nota de serviços foram: 3% de COFINS e 0,65% de PIS ; a empresa está querendo como tributação  Lucro Real. Por gentileza pode esclarecer um cálculo como exemplo? ou se tem alguma matéria sobre o assunto?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 14:32

Se sua empresa é do Lucro Real mas tomou serviços  ou comprou de empresa de Lucro Presumido vc pode ajustar as alíquotas para 1,65% e 7,60%.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: