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A empresa é prestadora de serviços no seguimento de Segurança ( serviços de Portaria e Limpeza), houve exclusão do simples por solicitação da empresa (atividade de Portaria é vedada do Simples Nacional) a empresa solicitou através de requerimento junto a RFB (Receita Federal do Brasil), o retroativo a cinco anos a partir de janeiro 2015. Neste caso, todos os cálculos dos tributos foram como SIMPLES NACIONAL; a empresa terá que retroagir os cálculos dos Impostos Federais posso fazer os cálculos de Pis cofins como Lucro Real?