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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins nao cumulativo nf de serviço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:16

As notas de serviços tomados para crédito sim.
As notas de serviços prestados  como débito sim.
Desde que sua empresa esteja no Regime Tributário Lucro Real.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 08:50

Daniela Gonçalves bom dia.

    A empresa do regime lucro real pode optar na apuração do PIS/COFINS como cumulativo ( 0,65 e 3 ) na prestação de serviços já que esse tipo de atividade quase não irá gerar créditos para abater  pois o gasto é maior com o pessoal. 

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