
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Situação: temos um processo que já foi transitado em julgado. Solicitamos a habilitação do crédito na Receita Federal no dia 30/09/2019. Nesta data o valor do crédito atualizado no pedido de habilitação era de R$ 100.000,00 (valor fictício, apenas para exemplo).
O despacho decisório da Receita Federal deferindo o pedido de habilitação se deu no dia 28/02/2020. Com o seguinte texto referente ao crédito:
"...Em face de todo o exposto, DEFIRO O pedido de habilitação... decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, estando apta, a contribuinte, a apresentar a Declaração de Compensação com crédito no montante de R$ 100.000,00..."
Iremos aproveitar o crédito amanhã (31/03/2020) para compensar alguns tributos federais (IRPJ e CSLL).
A dúvida é a seguinte: o valor do crédito será R$ 100.000,00 (valor atualizado na data do pedido de habilitação - 30/09/2019) ou devemos atualizar o crédito para a data atual?
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil