Olá Luciene,
Conforme MP 927/2020, será parcelado, para isso deve ser informado com a Modalidade 1, quanto ao parcelamento, a Caixa ainda irá informar quais os processos, veja o tópico SEFIP: FOLHA REF. A MARÇO/2020
Art. 20. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.