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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação Triangular

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 20:37

Uma farmácia de manipulação com o CNAE 47.71-7-02 vai receber matéria prima para fabricar álcool em gel e retornar para o fornecedor o produto pronto. Nesse caso essa farmácia pode fazer esse procedimento? Uma farmácia de manipulação pode fazer beneficiamento e se enquadrar como Industria? Sendo Optante pelo Simples Nacional tem algo que impeça?
Álcool em gel tem algum beneficio fiscal na parte Federal?
Como devo proceder com a emissão da nota?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 12:50

Este procedimento é sim de indústria e precisa ser atribuído um novo CNAE na Receita Federal.
O álcool em gel está na Substituição Tributária e empresas do SN podem sim ter produtos com ST e fazer industrialização por encomenda.
Quanto as notas, vc receberá a MP como 5.901, devolverá a mesma nota no 5.902 e emitirá sua nota de industrialização no 5.124, não se utilize de CFOP com ST nesta fase.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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