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Emissão de NF de MEI para Entidade sem Fins Lucrativos

Jessika Quimquim

Jessika Quimquim

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 21:52

Olá, boa noite!

quando um MEI emite uma NF para uma Entidade Sem Fins Lucrativos, existe a necessidade de fazer retenção de impostos ou implicará em algum imposto para a Entidade?

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 23:16

Jessika Quimquim tem alguns serviços com cessão de mão-de-obra em que é retido o INSS

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.

Informamos que mediante cessão de mão-de-obra, o MEI só poderá prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, demais serviços poderão ser prestados por empreitada.
Link caso queira conferir na integra.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]

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