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Recebimento de indenização de seguro de vida

Ronaldo da Silva Braga

Ronaldo da Silva Braga

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 12:52

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que recebeu mais de uma indenização de seguros de vida da parte de seu pai. A questão é que, o certo é lançar na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente". No entanto, fiquei com algumas dúvidas, as quais busco dirimir com vocês:
- Ao incluir o valor recebido, aparece a seguinte informação: "Já existe registro para esse tipo de rendimento. O mesmo pode ser informado uma vez.  O valor atual será exibido para edição." Nesse caso, devo lançar o somatório das indenizações?! E, essa informação de registro existente?! Esses valores recebidos não devem ser vinculados às fontes pagadoras? Não há possibilidade de identificá-los nesse campo 03.
- Posso lançar no campo "26 - Outros", identificando cada fonte pagadora e discriminando a que se refere? Ao meu ver, seria o mais razoável, pois identifica tudo que é necessário, mas não sei se é o correto.

Agradeço desde já pela participação e ajuda.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 15:40

Prezado Ronaldo,

O campo 3 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis não exige a informação da fonte pagadora, isto é, das seguradoras que pagaram os valores ao beneficiário dos seguros.

Portanto, neste caso, os valores recebidos pelo beneficiário podem ser somados e informados uma única vez no referido campo, ainda que o pai do beneficiário tivesse contratado seguro de vida junto a mais de uma companhia seguradora.

Att.

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