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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido prestando serviço para MEI

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 14:26

Para a resposta ser completa você precisa dizer qual tipo de serviço, mas veja bem , MEI não está na obrigação de recolher imposto retido.


21, § 4º, IV, da LC 123/2006 afirma que na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional, não caberá a retenção deste imposto. ... Conclui-se, desta forma, que na contratação de MEI não haverá retenção de nenhum tributo, independentemente do serviço prestado

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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