Para a resposta ser completa você precisa dizer qual tipo de serviço, mas veja bem , MEI não está na obrigação de recolher imposto retido.
21, § 4º, IV, da LC 123/2006 afirma que na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional, não caberá a retenção deste imposto. ... Conclui-se, desta forma, que na contratação de MEI não haverá retenção de nenhum tributo, independentemente do serviço prestado
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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