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IRRF em Folha e Rescisao, mas nao consta no informe de rendimento enviado pelo escritório

Joao Paulo Adriano Ribeiro

Joao Paulo Adriano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 10:58

Bom dia pessoal.

Ao preencher a declaração de um contribuinte, notei que em 2019 (atraves de contra-cheque e termo de rescisao) houve desconto de IRRF. Porém, ao consultar o informe entregue, referente o contrato de trabalho acima, não está declarado tais retenções. Ou seja, provavelmente a pessoa responsável pelo envio da DIRF, não cumpriu com sua obrigação. O que devo fazer neste caso? Solicitei ao contribuinte para realizar tal questionamento ao contabilista responsável. Porem, a resposta obtida foi: "nao sei".

Alguém ja passou por esta situação?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 03:43

Olá, João! 

Em Primeiro lugar, é incorreto o procedimento da empresa, pois as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física determinam que os rendimentos sejam reconhecidos somente quando forem efetivamente recebidos pelo contribuinte. Acredito que essa DIRPF/2020 fornecida pela empresa ao funcionário não está espelhando a situação correta, porque a empresa deverá retificar a DIRPF/2020, bem como o informe de rendimentos, para informar exatamente o que foi pago e o  imposto retido e a rescisão, além de mencionar no campo de observações do informe, a rescisão exitentente com o empregado.  Uma vez, a DIRPF/2020 retificadora sendo feita e entregue ao empregado.

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